Para o Ministério Público de Contas, a cedência de funcionários lotados na Assembleia Legislativa para trabalhar nos diretórios dos partidos é ilegal.
O procurador-geral do MP de Contas, Geraldo da Camino, está estudando a adoção de medidas sobre o tema.
— A atividade exercida no diretório partidário não é atividade pública. Atividade pública é a que o servidor presta ao parlamentar. Há desvio de finalidade nesse tipo de cessão de servidores do parlamento para partidos — explicou Da Camino. FONTE ZH.
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